Conheça - Gestão ambiental
Os instrumentos de gestão ambiental são ferramentas que visam auxiliar no processo de planejamento, bem como na operacionalização da gestão ambiental, de modo que esta gestão possa ser integrada de maneira estratégica por todas as suas atividades e, através da ISO 14.001-2015, poderemos auxiliar a sua empresa a identificar os controles necessários e os impactos ambientais, aprimorando constantemente o seu desempenho na preservação ambiental.
- Consultoria de Conformidade Ambiental ISO 14.001-2015
- Licenciamento Ambiental
- Outorga de Direito de Uso da Água (SDS)
- Cadastro Técnico Federal (IBAMA)
- Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR/IMA) On-line
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e da Saúde
- Análise de Impactos Ambientais (AIA)
- Monitoramentos
- Mapeamento de áreas de reflorestamento
- Coleta de água da chuva e ar condicionado
- Destinação de resíduos orgânicos com possibilidade de compostagem
- Hortas comunitárias
Preparação para certificação de normatização ISO, com visitas técnicas e auxilio na preparação da documentação necessária.
Referencia: SIG/ISO
Adequar a organização para atender as legislações pertinentes;
- Federal – IBAMA,
- Estadual - IMA,
- Municipal – FAEMA
Para cada tipo de licenciamento há uma serie de requisitos necessários para atendimento, dependendo da atividade e porte.
Referência: Consema
Adequar edificações em Blumenau para captação de água da chuva;
Atender requisitos de direito de uso das águas superficiais e subterrâneas;
Usos sujeitos ou dispensados de Outorga;
Cadastro e adequação.
Usos dispensados da Outorga (Usos de caráter individual para satisfação das necessidades básicas da vida, Extração de água subterrânea destinada exclusivamente ao consumo familiar e de pequenos grupos populacionais dispersos no meio rural, As acumulações, captações, derivações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de volume quanto de carga poluente, porém há leis municipais que exigem captação de água de chuva, e liberação para poços somente sob autorização.
Referência:
LEI Nº 7216, DE 25 DE JANEIRO DE 2008; (água chuva);
LEI COMPLEMENTAR Nº 1131, DE 20 DE JULHO DE 2017;
Lei Estadual 9.748, de 30 de novembro de 1994;
Decreto Estadual nº 4.778, de 11 de outubro de 2006;
www.aguas.sc.gov.br/cadastroProjeto de Lei Complementar nº 1.404/2014
Reuso da Água e Reaproveitamento da Água da Chuva
- Adequar a organização para atender as legislações pertinentes.
Referência: LEI Nº 7216, DE 25 DE JANEIRO DE 2008, LEI COMPLEMENTAR Nº 691, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
Adequar a organização para atender as legislações específicas do IBAMA;
O CTF – Cadastro Técnico Federal, previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.939/1981), é realizado no IBAMA. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental
De extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
De extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.
Referência: IBAMA
Cadastro de Gerador, transportador e ou destinador de resíduos.
Definir a documentação necessária ao licenciamento por adesão e compromisso para o Transporte rodoviário de produtos perigosos, exclusivamente no território catarinense, e transporte de resíduos e rejeitos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço, industriais, de serviços de saúde, de mineração, exceto os resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos da construção civil não perigosos, resíduos de serviços de transporte não perigosos, resíduos agrossilvopastoris e resíduos recicláveis não contaminados: papel, papelão, plástico, madeira, sucatas metálicas, tecidos, vidros, polímeros expandidos e demais embalagens, código 47.10.10 da Resolução CONSEMA n° 98/2017
Referência: Instrução Normativa 77- IMA
Adequar a organização para atender as legislações pertinentes relativo a geração de resíduos.
Resolução n° 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde O documento é regido pela Lei Federal nº 12.305/2010, também chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual estabelece que qualquer gerador de resíduos sólidos ficará responsável pelo gerenciamento adequado de seus resíduos. O PGRS também é intrínseco ao licenciamento e regularização ambiental. O PGRS deve ser renovado a cada 12 meses e basicamente deve ser providenciado pelas empresas que executem as seguintes atividades:
- Serviços públicos de saneamento básico (tais como empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial entre outras)
- Mineração
- Construção civil (empresas de construção, reformas, reparos, demolições e escavação de terrenos para obras civis)
- Serviços de transporte (empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira)
- Atividades Agrossilvopastoris (frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão etc)
- Industriais (se aplica a toda e qualquer indústria no país: alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, serrarias e muito mais)
- Serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, indústria farmacêutica)
- Atividades comerciais de grande impacto
- Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume
Referência: A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010)
Referência: ISO
Emissões atmosféricas, Laudos de efluentes, óleo, ETE, ETA,
Referência:
- Atmosféricas – Resolução Conama 436/2011
Identificar a vegetação nativa e exótica através de placas e mapeamento gps. Analisar a estrutura das árvores. Identificar necessidades de proteção para solo, água e animais locais.
Utilizar a água da chuva e ar condicionado para diversos usos como mangueiras, piscinas, banheiros, jardim, máquina de lavar roupas, como solução para redução de custo
Avaliação dos resíduos orgânicos para utilização em compostagem
Elaboração de hortas comunitárias, utilizando adubo de composteiras decorrente de resíduos orgânicos.